Voto e Cidadania
Produções
Funções de cada cargo político.
PRESIDENTE
Chefe do
Poder Executivo da União, é eleito em chapa conjunta com
o vice-presidente.
- Nomeia
os ministros, que o auxiliam nos deveres da União, como: emitir
moeda, administrar reservas cambiais, fiscalizar operações
financeiras, elaborar planos nacionais e setoriais para o desenvolvimento
econômico, social e urbano; administrar os serviços de
energia, telecomunicações e infraestrutura.
- Comandante
Supremo das Forças Armadas. Nomeia os Ministros do Supremo Tribunal
e dos Tribunais Superiores.
GOVERNADOR
Chefe do
Governo do Estado.
- Nomeia
os secretários que o ajudarão a administrar seu Estado.
- É
o maior porta-voz dos pleitos de seu Estado junto aos poderes federais.
- Apresenta,
para a votação dos deputados estaduais, o plano plurianual
e projetos adequados para a solução dos problemas, orçamentos
e empréstimos.
- Aprova
ou não leis votadas pela Assembléia Legislativa de seu
Estado.
- Indica
pessoas para cargos públicos obedecendo à Constituição
Federal.
- Pode ser
destituído quando ofender a Constituição Federal
ou Estadual.
SENADOR
Senadores
são os representantes diretos dos Estados da União no
Congresso Nacional. São três para cada Estado. Eles podem:
- Processar
e julgar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado.
- Aprovar
a escolha presidencial de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas,
Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central,
Procurador Geral da República, diplomatas.
- Autorizar
operações financeiras externas e condições
de crédito.
- Suspender
execução de lei considerada inconstitucional.
- Elaborar
o regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento.
- Opinar
diretamente sobre as propostas do Executivo.
DEPUTADO FEDERAL
Membros
da Câmara dos Deputados, são os representantes diretos
da população no Congresso Nacional. Cabe a eles:
- Autorizar,
com voto favorável de no mínimo 2/3 de seus membros, a
abertura de processo
contra o Presidente, o vice e os ministros.
- Pedir
prestação de contas ao Presidente.
- Eleger
os membros do Conselho da República.
- Elaborar
o regimento interno, dispor sobre sua organização, polícia,
criação e extinção de cargos, empregos e
funções.
- Devem
apresentar sugestões de alteração das leis baseadas
no programa de seu partido, compromissos com sua base eleitoral e opinião
do povo.
DEPUTADO ESTADUAL
Membro da
Assembléia Legislativa de seu Estado.
- Cria e
vota as leis estaduais.
-
Aprova o plano plurianual, orçamento, operações
de crédito, dívida pública.
-
Fiscaliza obras estaduais.
-
Instaura Comissões Parlamentares de Inquérito Estaduais.
-
Não pode exercer nem favorecer outra atividade ligada ao serviço
público.
-
O Tribunal de Justiça do Estado julga seus atos.
Larissa e Naisa 8ª A